quinta-feira, 28 de junho de 2012

CONVENÇÃO PARTIDÁRIA: A MARATONA DO ASPIRANTE A PRÉ-CANDIDATO A CANDIDATO

AS CONVENÇÕES
Começou agora nos últimos 20 dias do mês de junho a maratona dos pré-aspirantes a aspirantes aos cargos eletivos, ou seja, dos candidatos a candidatos. Trata-se de uma verdadeira corrida onde a largada inicial do processo eleitoral é a convenção partidária. No decorrer desse percurso deverão ser definidas as coligações, bem como os candidatos serão até 30 de junho escolhidos pelos os seus pares, pois esse é o único meio do aspirante a candidato virar um pré-candidato e então poder pleitear o deferimento do seu registro na justiça eleitoral, tornar-se um candidato e finalmente disputar as eleições municipais para os cargos de prefeito e vereador em 2012.
Para convenção os partidos políticos poderão solicitar as urnas eletrônicas a justiça eleitoral, que será de bom alvitre, contribuindo para o desempenho dos trabalhos nas suas prévias.
Cada partido estabelece no seu estatuto próprio as normas para escolha e substituição dos candidatos, bem como a composição das coligações, desde que respeitados institutos da legislação vigente. Todavia, uma vez realizada a convenção, o órgão de direção nacional do partido poderá anulá-la em até 30 dias, contados do prazo limite para o registro da candidatura, ferindo de morte o que foi deliberado e por consequência os atos que dela se originaram.


O LOCAL
Para realização da sua convenção o partido poderá solicitar prédio público, como escola, por exemplo, e a convenção poderá ser única ou uma para prefeito e vice-prefeito e logo depois a de vereador ou vice versa.


A PROPAGANDA
A lei permite aos pré-candidatos fazerem campanha entre os filiados dos partidos até 15 dias antes da convenção. Durante a pré-campanha é permitido o uso faixas e cartazes limitando aos lugares próximos do local que será realizado a convenção, desde que observado que é proibido à propaganda externa, pois extrapola o recinto partidário, bem como o uso de outdoor, matéria paga nos meios de comunicação, como jornais impressos, sites, emissoras de rádio e televisão, entre outros.
Para realização de propaganda intrapartidária, os partidos poderão receber doações de pessoas físicas e jurídicas, porém é vedado aos aspirantes a cargo eletivo, ou seja, em hipótese alguma poderão receber qualquer doação, visto que eles não dispõem de um comitê financeiro, pois ainda oficialmente não são candidatos.

A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
A uma altura dessas, quem pretende ser candidato já deve ter se desincompatibilizado desde o mês de abril de algum cargo ou função que a lei estabelece. A partir das convenções fica vedado às emissoras de rádio ou televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, ou seja, esse é o momento decisivo para os apresentadores de rádio e televisão, pois a lei determina o afastamento de suas atividades se pretenderem pleitear as eleições do ano em curso.


AS COLIGAÇÕES
Só para evitar discussões, é importante ressaltar que não será aplicado o principio da coerência, também conhecido como a verticalização. Os partidos poderão fazer mais de uma coligação proporcional, observado que somente poderá ocorrer tal evento entre os partidos que façam parte da coligação majoritária.
A mudança no nosso ordenamento jurídico, precisamente no art. 17, § 1º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 52/2006, assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


REGISTRO DA CANDIDATURA
Após as convenções começa para o pré-candidato escolhido o marco de sua campanha, pois a próxima etapa será o registro de sua candidatura, portanto quando ele obtiver êxito será grande a alegria, porque ele sairá da condição de pré-candidatos vencendo mais uma etapa na história de sua vida política, enquanto que para outro será um grande lamento, pois agora começa a temível fase das impugnações, em fim a emoção de ser um eterno convencional aprendiz.
Como foi dito alhures, a convenção é o disparo da corrida, cuja largada que tanto faz sair na frente ou logo após, afinal todos competidores chegarão juntos ao fim.

Ormanne Fortes Menezes Caldas
Advogado Criminalista e Eleitoralista
ormanne@hotmail.com




Publicado em outros blogs em 10 de junho.

segunda-feira, 11 de junho de 2012